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Documento Eletrônico de Transporte (DT-e): o que é essa nova versão

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Em 2016, o governo federal lançou o projeto chamado de 3i — Rede Brasil Inteligente. O objetivo desse lançamento é aperfeiçoar processos logísticos no Brasil para todos os modais com a aplicação de tecnologia. Depois disso, em maio de 2019, o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) surgiu como fruto desse projeto para melhorar e facilitar procedimentos fiscais em fretes de mercadorias.

Como a criação do DT-e é recente e a utilização ainda ocorre de maneira segmentada e em pequena escala, pouco se sabe sobre ele e as tarefas associadas à adequação e ao uso dos novos recursos apresentados. Então, neste post vamos detalhar melhor alguns pontos importantes dessa novidade que irá impactar os envolvidos em transportes de cargas no território nacional.

O que é o DT-e

A grande função do Documento Eletrônico de Transporte e unificar outros documentos referentes ao transporte rodoviário de carga, eliminando a necessidade de um motorista carregar as versões impressas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Assim, para uma operação, o transportador apenas precisaria emitir o DT-e e levá-lo consigo, tendo no documento as informações da NF-e associada aos itens carregados. Aliás, conforme o governo federal, o DT-e poderá substituir cerca de 20 outros documentos. Ou seja a fiscalização terá seu trabalho facilitado e agilizado, pois os fiscais apenas precisarão solicitar e conferir um documento.

O novo documento ainda agilizará processos pela integração do aplicativo de emissão com transportadores e embarcadores, permitindo que todas as autorizações necessárias ao transporte sejam obtidas pelo app, bem como o agendamento de embarques e desembarques em portos.

A partir de quando será utilizado

Ainda não há data para uso obrigatório do DT-e em todo o país. Por enquanto, o projeto está apenas em fase de testes no estado do Espírito Santo para que o Fisco valide questões como funcionalidade do aplicativo, funcionamento de sistemas e integrações e usabilidade para os usuários.

Apenas depois de todas as validações, com possíveis mudanças, o aplicativo será disponibilizado para todo o país e o prazo para início do uso em todas as operações será regulado A expectativa dos responsáveis pelo projeto é que sua aplicação efetiva no Brasil todo ocorra até o segundo semestre de 2020.

Por isso, ainda não se sabe também o que as empresas devem fazer para se adequarem ao novo documento. O que se esperar é que a adequação tenha aspecto mais prático e educativo do que técnico, já que procedimentos mais complexos serão substituídos e o governo fornecerá o aplicativo para as tarefas necessárias ao uso do documento. Em todo caso, é esperado que um prazo relevante de adequação seja dado pelo Fisco, até porque provavelmente haverá impactos para escrituração do Sped.

O início da utilização também depende de preparo de infraestrutura por conta Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulará o aplicativo e será responsável por instalar as antenas em balanças especiais que lerão os dados nos chips, que explicaremos como funcionarão em seguida.

Quais são as diferenças para o CT-e

Primeiramente, o CT-e não consegue substituir nenhum outro documento. Apesar de ele referenciar a NF-e relacionada à carga, o documento da mercadoria ainda deve obrigatoriamente rodar junto a ela. O Documento de Transporte Eletrônico também não faz o caminho inverso, sendo referenciado por outro documento fiscal, como o MDF-e faz quando agrupa dois ou mais CT-e.

Outra grande diferença é o volume de informações que poderão ser colocadas no DT-e, maior do que o suportado pelo CT-e. Por exemplo, ao contratar um autônomo para transporte de cargas é preciso gerar o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) no sistema da ANTT. Esse número, que não tem lugar no CT-e, pode ser colocado no DT-e — e mais um documento é substituído por isso.

Por fim, além de agilizar ações de fiscalização dos entes públicos, o DT-e ainda as deixa mais profundas pela quantidade de informações que entrega. Uma das possibilidades que ele dá, e que os documentos fiscais atuais ainda não dão de forma clara, é a de averiguar se a tabela de frete criada em 2018, e atualizada pela última vez em julho de 2019, está sendo respeitada.

Essa melhoria para a fsicalização também gera benefícios aos envolvidos nas operações porque haverá menos paradas em fretes. Os veículos poderão ter chips, o que poderá ser item obrigatório, com os dados atrelados a ele e a cada operação. Então, os postos de fiscalização podem lê-los à distância somente com a passada dos caminhões na frente deles, apenas interceptando-os se for necessário por conta de irregularidades.

A conclusão é que o Documento de Transporte Eletrônico deverá representar mudanças positivas no geral, ainda que para isso as empresas devam se preocupar com alterações em processos internos. Isso porque o retorno e agilidade, praticidade e redução de burcracia no dia a dia a para o longo prazo tende a ser satisfatório.

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