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Ficha de Conteúdo de Importação (FCI): como preencher e entregar

Os órgãos governamentais controlam valores e quantidades de itens importados pelas indústrias por meio da Ficha de Conteúdo de Importação, além dos impostos movimentados nessas operações. Com isso, além de fiscalizar todas as informações que as FCIs entregam, os órgãos também coletam dados para entender melhor as empresas e o mercado brasileiro em diferentes setores de atuação.

Portanto, cabe às indústrias importadoras atender à obrigação acessória imposta pelo Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013. Isso porque desrespeitar essa imposição do Fisco gera penalidades ao negócio que importa insumos, além de retrabalho para posteriormente entregar as declarações omitidas da fiscalização e solicitadas para regularização de pendências.

Se a sua empresa está entre as obrigadas e entregar a ficha, ou passará a importar matéria-prima em breve, acompanhe-nos para tirar possíveis dúvidas sobre o assunto e entender exceções que o convênio citado aplica a algumas importações.

Informações solicitadas pela FCI

Primeiramente, apenas dados referentes a conteúdos importados para manufatura podem ser colocados na Ficha de Conteúdo de Importação. Caso informações de compras internas sejam colocadas na FCI, a inconsistência provavelmente será identificada pelo Fisco na entrega do Sped Fiscal seguinte, pois a ficha será cruzada com notas fiscais e outros componentes da Escrituração Fiscal Digital (EFD), evidenciando aos órgãos públicos que aquisições internas foram, conforme o layout do Sped, preenchidos na FCI.

As solicitações referentes às importações de insumos são as seguintes:

  • descrições dos itens importados;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada insumo;
  • código dos itens;
  • Numeração Global de Item Comercial (chamado de código GTIN) de cada item importado;
  • quantidade de itens, conforme suas unidades de medida;
  • valor das importações;
  • valor das saídas interestaduais.

Há ainda mais um dado solicitado pelo documento, que por ser mais complexo e exigir um cálculo vamos estendê-lo em um tópico específico para fazer um maior detalhamento.

Conteúdo de importação calculado

O cálculo do conteúdo de importação revela o percentual da matéria-prima importada em relação às saídas de mercadorias produzidas pela indústria para outros estados com esses insumos.

O primeiro passo é calcular o valor médio unitário das importações. Por exemplo, se a companhia realizar 12 operações de importação no mês somando 20 mil unidades e R$ 35 mil, esse valor ficaria, na hipótese, em R$ 1,75.

O passo seguinte é calcular o valor médio das vendas interestaduais — sem acréscimo de IPI e ICMS. Para a hipótese, vamos considerar a saída de 8 mil produtos industrializados, totalizando R$ 22 mil. Valor médio unitário das vendas interestaduais: R$ 2,75.

Em seguida, calcula-se o conteúdo da importação utilizando os valores anteriormente apurados. No caso do nosso exemplo, o valor médio unitário de R$ 1,75 das importações do mês, diante de R$ 2,75 para as saídas interestaduais, representaria um conteúdo importado calculado de 63,64%.

Periodicidade de entrega

A Ficha de Conteúdo de Importação deve ser entregue mensalmente, contendo as informações acima citadas referentes ao penúltimo mês anterior ao atual, caso nele tenham ocorrido operações de importação de insumos.

Para realizar a entrega é preciso baixar o Programa Validador e Transmissor da FCI, dentro do qual os dados necessários são preenchidos, validados junto ao layout da obrigação, e transmitidos ao Fisco.

Casos de não obrigatoriedade de entrega da ficha

Em alguns casos, mesmo ocorrendo importação de itens, a ficha não precisa ser entregue. São eles:

  • importação para fins não comerciais;
  • venda de produção industrializada fora do Brasil, ainda que seja com insumos importados;
  • importação de mercadoria apenas para revenda;
  • venda de produto industrializado com 100% de insumos importados;
  • importação de itens contidos na lista da Camex.

Outra situação bastante específica foge dos critérios acima e dispensa a entrega da obrigação: quando a parcela de conteúdo de importação sobre as vendas interestaduais não muda em relação a uma ficha anterior. Por exemplo, se na FCI entregue no mês atual a parcela for de 40%, nos meses seguintes não será necessário transmiti-la novamente se o percentual se repetir.

Multa por atraso ou omissão da FCI

O atraso ou a omissão da FCI geram penalidades, mas elas variam dependendo de cada estado. Enquanto alguns deles estabelecem valores fixos de multas para as empresas que deixam de transmitir a obrigação, outros atribuem percentuais sobre valores de operações para calcularem as penalidades aplicadas.

Outros detalhes do Convênio ICMS 38/2013

Inserção do número da FCI em notas fiscais

As vendas interestaduais de itens com conteúdo importado, cujas importações tenham justificado a entrega de uma FCI, devem ter o número da ficha em questão preenchido em suas notas fiscais. Há um campo específico para isso na elaboração do documento, mas em caso de dificuldades pode ser utilizada a área de informações adicionais de interesse do Fisco.

Alíquota de ICMS

Pelo texto, é aplicada a alíquota de 4% de ICMS interestadual sobre as importações após o desembaraço aduaneiro das mesmas. Há exceção para aquisições que se encaixam em especificidades, como de itens isentos e/ou que fazem parte da lista da Camex.

Registro das compras para clientes das indústrias importadoras

O registro de aquisição dos produtos industrializados pelas empresas que importam e manufaturam deve seguir os seguintes parâmetros:

  • compra nacional: se o produto tiver no máximo 40% de insumos importados;
  • compra 50% nacional e 50% importada: se o produto tiver conteúdo importado entre 41% e 70%;
  • compra externa: se o produto tiver 71% ou mais de insumos importados.

Entrega da FCI sem vendas interestaduais ou sem importações

A indústria que não tenha realizado saídas interestaduais deve utilizar as vendas internas para calcular o conteúdo importado e entregar a ficha.

Em outra hipótese, não havendo nenhuma importação no penúltimo mês, o período anterior no qual houve compras externas tem de ser utilizado para o cálculo, caso a FCI relacionada a ele ainda não tenha sido entregue. Com isso feito, essa declaração passa a ser o parâmetro para os meses seguintes.

Apesar de não abranger tantas informações quanto o layout da EFD, a Ficha de Conteúdo Importado não deixa de ter suas complexidades, regras e exceções que precisam ser observadas para evitar problemas com os órgãos públicos. Logo, o gestor do setor fiscal deve estar sempre bem informado — e atento a mudanças, que frequentemente ocorrem nas leis relacionadas e tributos e obrigações acessórias.

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