A maioria das atividades empresariais de empresas do Simples tem alíquotas de tributação predefinidas em anexos específicos. Mas o Fator R do Simples Nacional faz com que seja possível tributar alguns serviços em mais de um anexo ao mesmo tempo.
Na prática, esses serviços ficam sujeitos a duas tabelas. Porém, como os impostos não podem ser duplicados, no momento da apuração precisa ser definida uma tabela para efetivação da tributação. É quando entra em cena o fator que citamos, utilizado exatamente para definir em qual anexo o faturamento das atividades será enquadrado.
Apesar de um pouco complexo, é algo que pode ser aprendido rapidamente. E tem de ser um fator controlado pelos empreendedores. Por isso, acompanhe-nos para entender os detalhes do cálculo e suas implicações.
O que é o Fator R?
O resultado do Fator R surge de uma equação entre o total da folha de pagamentos da empresa e seu faturamento, que define o quanto a folha representou percentualmente em relação à receita bruta nos últimos 12 meses.
Caso o valor da folha de pagamentos no período tenha significado 28% ou mais do faturamento, a tributação dos serviços ocorre pelo Anexo III do regime, tabela na qual os impostos iniciam somando 6% e seguem, de maneira crescente, até 33%.
Por outro lado, se o resultado for uma representação da folha de menos de 28% do faturamento, a tributação é feita pelo Anexo V, cujas alíquotas já começam em 15,5%.
Essas porcentagens, quando definidas, são aplicadas sobre o faturamento bruto do mês para o qual o fator está sendo apurado.
O que são os anexos de tributação?
Anexos são as diferentes tabelas do Simples, que se destinam a tributar de maneira distinta as atividades. Enquanto há tabelas próprias para comércio e indústria, com alíquotas específicas, também há os anexos exclusivos para serviços, como o III e o V.
Existe também o Anexo IV, mais um destinado a atividades de serviços. Mas esse não está ligado ao Fator R e destina-se a outra lista específica de atividades.
Quais serviços estão sujeitos ao fator?
Há uma lista de dezenas de atividades de serviços sujeitas ao cálculo do Fator R do Simples Nacional para definição do anexo de tributação. Em geral, elas se classificam como atividades de naturezas específicas, como científicas e intelectuais.
Alguns dos exemplos mais comuns são:
- arquitetura e urbanismo;
- engenharia;
- contabilidade;
- representação comercial;
- serviços médicos e clínicos e terapias;
- administração de imóveis;
- serviços laboratoriais;
- consultoria;
- auditoria;
- tecnologia da informação.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Primeiramente, é preciso somar os valores de folha de pagamentos e faturamento dos últimos 12 meses. Depois, a seguinte conta pode ser feita:
- total da folha no período ÷ receita acumulada;
- resultado x 100 = percentual do fator.
É importante atentar ao fato de a folha não se resume a salários, pois valores de pró-labores, 13° salários, INSS e FGTS também precisam ser somados para se ter o resultado correto. E se valores adicionais aos salários forem ignorados, a massa salarial da conta será reduzida, junto ao percentual sobre a receita, o que poderá fazer com que a tributação ocorra pelo Anexo V (mais pesado) equivocadamente.
Suponhamos que os valores sejam de R$ 50 mil para a folha e R$ 120 mil para o faturamento:
- R$ 50 mil ÷ R$ 120 mil = 0,42;
- 0,42 x 100 = fator de 42%.
Nesse caso, a tributação ocorreria pelo Anexo III.
Caso a empresa ainda não tenha um ano de atividade, precisa fazer a média entre os meses de atuação e multiplicar por 12, da seguinte forma:
- por exemplo, cinco meses de atividade, faturamento de R$ 60 mil e R$ 25 mil de acumulado na folha;
- médias de R$ 12 mil de faturamento e R$ 5 mil de folha de pagamentos;
- valores utilizados para cálculo do Fator R (x12): R$ 144 mil de faturamento e R$ 60 mil de folha.
Como calcular o imposto?
Os anexos apresentam faixas de faturamento e de percentuais. Por exemplo, para empresas que faturam até R$ 180 mil por ano a alíquota é de 6% na primeira faixa do Anexo III. Assim, negócios que se enquadram na faixa só precisam aplicar 6% sobre a receita do mês.
Nas demais faixas, da segunda à sexta, há valores de dedução que precisam ser considerados. E para elas a fórmula de cálculo é a seguinte:
- passo 1: receita acumulada em 12 meses x alíquota da faixa;
- passo 2: resultado do passo 1 – valor de dedução da faixa;
- passo 3: resultado do passo 2 ÷ receita acumulada em 12 meses;
- passo 4: resultado do passo 3 x 100 = alíquota efetiva.
Depois do passo 4 sabe-se qual será o percentual que efetivamente gerará o valor de imposto a pagar, a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento do mês apurado.
Como se percebe, o fator faz com que incidam menos impostos percentualmente sobre empresas com folhas de pagamento maiores, o que é uma medida para incentivar a criação e a manutenção de empregos formais.
Esse é mais um dos benefícios, das condições especiais e das especificidades do regime simplificado, que além do Fator R e dos anexos, que citamos neste conteúdo, apresenta outros detalhes que empreendedores de pequenos negócios devem conhecer.
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