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Tire 10 dúvidas sobre a folha de pagamentos do seu negócio

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É normal que donos e sócios de empresas tenham dúvidas sobre folha de pagamentos, já que o assunto é complexo e os profissionais precisam lidar com ele e mais tantas outras obrigações e decisões.

Para ajudá-lo com isso, neste post vamos colocar e responder 10 das principais dúvidas sobre questões ligadas a contratações, demissões e folha mensal.

1. Qual é o adicional de hora extra?

O mínimo que deve ser adicionado sobre cada hora extra é 50% do valor pago por hora ao funcionário. Por opção, o negócio pode pagar um percentual maior que esse, mas nunca menor.

Já para domingos e feriados o adicional é de pelo menos 100%, o que significa que os trabalhadores recebem o dobro nesses dias.

2. Qual é a diferença entre salário mensalista e horista?

A diferença entre as remunerações está na definição da periodicidade dos valores. Um mensalista tem na carteira de trabalho o valor a receber por mês, enquanto o horista fica com registro de valor por hora, com as horas e valores somados ao fim de cada mês.

Em casos como de horas extras, se faz necessário converter o salário horista em mensalista para o cálculo. Então, divide-se o salário mensal por 200, e o resultado é o equivalente horista ao salário mensalista convertido.

3. Quanto se pode descontar pelo vale-transporte?

O teto de desconto é 6% do salário base. Logo, se o valor dos bilhetes não chegar a esse percentual, todo o valor gasto pode ser descontado. Por outro lado, se o vale-transporte chegar a 6% do salário base ou ultrapassar a porcentagem, apenas essa parte é descontada e o restante é pago pelo contratante.

Quem define se o vale transporte será concedido é sempre o empregado, que na documentação da sua contratação sinaliza se precisa ou não dos bilhetes para locomoção até o trabalho.

4. Como funciona o vale-refeição?

Diferentemente do vale-transporte, o refeição não é de concessão obrigatória — a menos que a obrigação esteja definida em convenção coletiva do sindicato que representa os trabalhadores da área da empresa.

Quando houver a concessão, o desconto pelos vales não pode ultrapassar 20% do salário-base.

5. O que se considera salário-base?

Essa é a definição da remuneração bruta antes de qualquer desconto ou adição. Por exemplo, para um mensalista com salário definido em R$ 2.500 por mês, essa é a sua base.

Para um horista, o salário-base é o resultado das horas trabalhadas no mês multiplicadas pelo seu valor horário.

Esse valor, de base, é o utilizado para adições e descontos, como o do vale-transporte, que no caso do nosso exemplo horista não poderia ser de mais de R$ 150 (6% de R$ 2.500), mesmo que o salário final resultasse em R$ 4 mil por conta de horas extras e demais adições.

6. E o salário bruto?

O bruto é o utilizado para balizar os encargos, pois ele representa toda a remuneração de fato, incluindo base, horas extras, comissões e demais fatores.

Com o bruto somado, é sobre ele que incidem os percentuais de FGTS, não descontado em contracheque, de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte.

7. Quais benefícios não são obrigatórios?

Além do vale-refeição, quando não definido em convenção coletiva de sindicato, plano de saúde, plano odontológico e convênios, como de farmácia, são outros benefícios não obrigatórios, apesar de serem concedidos por muitos empregadores.

8. Quando a demissão por justa causa pode ser dada?

Essa é uma das principais dúvidas sobre folha de pagamentos, contratações e demissões, pois demitir por justa causa sem base na lei pode fazer com que o negócio seja processado e tenha de pagar indenização. Legalmente, as justificativas são:

  • fraude ou má fé, como roubos ou adulteração de documentos;
  • excessos de conduta, como ofensa, violência, prática e uso de pornografia, quebra proposital de regras ou assédio a outros profissionais;
  • concorrência com empregador sem sua autorização e/ou que prejudique os resultados da atividade do funcionário dentro do negócio;
  • condenação criminal não recorrível, impossibilitando o funcionário de comparecer para suas funções;
  • atrasos frequentes, ausências injustificadas e a repetição de outras faltas individualmente leves;
  • violação de segredo da empresa;
  • abandono de trabalho por mais de 30 dias;
  • prática de jogos de azar no ambiente de trabalho.

Ocorrendo esse tipo de demissão, a empresa deve pagar o saldo de salário do último período trabalhado desde a remuneração anterior a ele, férias vencidas com adicional de um terço, caso exista, e o FGTS referente aos valores desse último período trabalhado.

9. Como as férias podem ser parceladas?

As partes podem negociar o parcelamento, mas o acordo deve obedecer três critérios: um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias, outros precisam ter 5 ou mais e no máximo três períodos podem ser definidos.

Por exemplo, o parcelamento pode definir dois períodos de 15 dias ou um de 20 e mais dois de 5 dias.

10. Como funciona a contribuição sindical?

Existem as contribuições mensal e anual, ambas facultativas e descontadas em contracheque apenas se os funcionários decidirem fazer assim. Quando ocorre, a empresa retém os valores e os repassa à organização sindical.

É importante ter respostas para essas dúvidas sobre folha de pagamentos para evitar pagamentos indevidos, erros legais e processos na Justiça do Trabalho por irregularidades em relações trabalhistas.

Outro fator legal extremamente importante para proteger a empresa contra multas, prejuízos e outros problemas baseados na legislação é conhecer bem o funcionamento, e as obrigações, do regime tributário, que no caso de pequenas empresas geralmente é o Simples Nacional.

Então, para ficar bem informado também sobre o Simples Nacional e manter a conformidade legal do seu negócio em todos os sentidos, leia tudo sobre o Simples para prestadores de serviços.