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7 dúvidas frequentes sobre a EFD Contribuições

EFD-CONTRIBUIÇÃO

É natural que dúvidas sobre a EFD Contribuições surjam frequentemente, já que a obrigação é complexa e tem relação com demais declarações internas e externas ao ambiente do Sped em geral. O problema é que cometer erros, quando essas dúvidas perduram, gera à empresa risco de penalidades, inclusive financeiras.

Logo, elas precisam ser sanadas para que se evite os riscos fiscais inerentes às rotinas do setor. E neste post responderemos 7 delas com detalhes importantes.

Como ocorre a entrega para as filiais?

Os dados de matriz e filiais devem ser separados e detalhados no layout do Sped Contribuições, dentro do qual cada unidade da empresa é um estabelecimento seu. A estrutura da declaração, em seus campos e blocos de preenchimento, apresenta essa possibilidade, enquanto sua entrega fica concentrada no CNPJ do estabelecimento matriz.

Para cada período de apuração, o Programa Validador e Assinador (PVA) aceita somente um arquivo da EFD por empresa. E a matriz é o estabelecimento responsável pela assinatura, via certificado digital, do arquivo unificador e por sua transmissão.

Quais informações referentes a Pis e Cofins são solicitadas?

De certa forma, essa EFD é uma versão do Sped Fiscal para Pis e Cofins, que apesar de serem impostos são tecnicamente classificados como contribuições tributárias — porque se destinam a programas sociais públicos.

Os dados solicitados são todos aqueles que geram movimentação nos saldos de Pis e Cofins, como:

  • receitas operacionais e não operacionais;
  • créditos fiscais adquiridos;
  • impostos retidos;
  • valores anulados por conta de devoluções de vendas ou compras;
  • saldos de tributos apurados e pagos;
  • compensações tributárias.

As informações dessas movimentações são organizadas nos seguintes blocos:

  • Bloco A: notas fiscais recebidas por serviços contratados (somente as tributadas por ISS);
  • Bloco C: notas fiscais recebidas e emitidas, tributadas pelo ICMS;
  • Bloco D: notas fiscais de serviços contratados (somente as tributadas pelo ICMS);
  • Bloco F: receitas não operacionais, despesas não operacionais que dão direito a créditos fiscais e retenções na fonte;
  • Bloco M: informações sobre bases de cálculo, créditos e saldos apurados para Pis e Cofins;
  • Bloco P: não relativo a Pis ou Cofins, apura outra contribuição, a CPRB;
  • Bloco 1: complemento da declaração com controle de créditos, de retenções e dados adicionais acerca de especificidades que geram mudanças nos saldos tributários.

Como são tratadas notas fiscais que não geram receita?

Documentos fiscais emitidos para movimentações como remessas para demonstração, transferências entre filiais e outras destinadas a transações não comerciais, que não geram faturamento e mudanças na base de cálculo dos impostos, não precisam ser escrituradas.

Qual é a função do PVA?

Antes da transmissão, o PVA somente valida se a estrutura do arquivo criado está de acordo com o layout da EFD conforme as informações solicitadas e onde devem ser alocadas. Ou seja, ele não aponta, por exemplo, se os dados estão corretos ou não, gerando rejeição ou advertência somente se algum campo estiver vazio ou preenchido com valores de natureza diferente do seu.

Quando alguma advertência ou rejeição é sinalizada, o PVA permite que a correção seja feita diretamente nele, alterando automaticamente o que foi escriturado no arquivo digital original.

Já para averiguar se os dados inseridos estão corretos conforme as movimentações do período da empresa (conferência), se faz necessária a auditoria do Sped, de preferência automatizada.

Por que e como cruzar dados com o Sped Contribuições?

A EFD do ICMS e do IPI tem muito em comum com a escrituração voltada ao Pis e à Cofins. Logo, os arquivos de ambas as obrigações precisam estar alinhados, verificação que o Fisco faz após receber as transmissões de um mesmo período da empresa.

Por meio de auditoria automatizada, os diferentes arquivos devem ser confrontados. Assim,  inconsistências entre eles podem ser encontradas antes que o Sped Contribuições seja entregue com erros e inconsistente em relação ao Sped Fiscal.

Como e quando pode ocorrer a retificação de um arquivo?

Retificação é um dos assuntos que mais gera dúvidas sobre a EFD Contribuições, pois existem questões muito específicas para o procedimento.

Em relação ao prazo, a declaração original pode ser retificada em até cinco anos a partir do primeiro dia de janeiro do ano posterior ao de entrega. Ou seja, o prazo cobre todo o período pelo qual documentos fiscais devem ser armazenados e créditos e débitos fiscais podem ser reclamados por empresas e órgãos públicos. Porém, mesmo dentro do prazo, existem as seguintes limitações:

  • a retificação não reduz débitos que o Fisco já tenha colocado em auditoria ou processo de fiscalização;
  • não são alterados débitos que tenham justificado o início de procedimento fiscal com intimação da empresa;
  • não podem ser alterados créditos fiscais que já entraram em processo de fiscalização ou que estejam em análise pelo negócio tê-los incluído em Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Compensação (PER/DCOMP).

Há exceção para as regras acima, que é a apresentação de retificação solicitada por procedimento fiscal ou intimação para sanar erros identificados nesses processos. E quando isso ocorre, a alteração para apresentação de novo arquivo deve levar em conta os termos da solicitação do órgão público e o prazo particular recebido para isso.

Com ou sem intimação ou auditoria fiscal, em todos os casos, é preciso observar se os dados modificados na retificação se referem a dados que constam também na DCTF do mesmo período. Se constarem, a mesma informação tem de ser retificada também na DCTF, evitando inconsistências entre as obrigações.

Como recuperar um recibo de transmissão?

Pelo aplicativo ReceitanetBX é possível pesquisar todas as escriturações anteriormente enviadas pela empresa, com exibição dos seguintes dados:

  • período de apuração;
  • data e hora da transmissão do arquivo;
  • número do recibo de transmissão, inclusive de arquivo retificador.

Obtendo o PVA instalado com a escrituração original nele, o Receitanet pode gerar na íntegra o recibo dessa transmissão, e não apenas seu número e dados mais básicos de identificação.

Essas são apenas algumas das dúvidas sobre a EFD Contribuições mais comuns, porém com potencial de gerarem grandes transtornos ao setor fiscal se não forem observadas. Portanto, merecem atenção e precisam das respostas que colocamos ao longo do texto.

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