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NFS-e nacional: o que o prestador de serviços precisa saber

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Visando padronizar procedimentos para prestadores de serviços, facilitar a adesão deles aos documentos fiscais e também agilizar o trabalho dos órgãos de fiscalização, a Receita Federal está desenvolvendo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional. Para efetivação das decisões a Receita conta com apoio e participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Sendo debatido desde 2013, a primeira comunicação oficial do projeto foi feita em 2016 e em 2017 um cronograma já foi divulgado. Porém, as datas foram modificadas e as empresas de serviços ganharam mais tempo para se prepararem para as mudanças.

Mesmo assim, você não deve deixar para entender as alterações na última hora. Então, aproveite este post para conhecer o novo cronograma de implementação e saber o que será diferente na emissão da nota.

Pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)

Está previsto para o projeto a criação de um emissor da guia do ISS, que reunirá as incidências de todos os serviços prestados em apenas uma guia mensal, mesmo que as atividades sejam prestadas em diferentes municípios.

Em relação ao ISS é importante observar que não haverá mudanças. O tributo seguirá sendo municipal e regulado pelas prefeituras, com alíquotas próprias, ainda que o documento fiscal de emissão em serviços passe a ser padronizado nacionalmente. E para optantes pelo Simples Nacional o ISS continuará sendo cobrado de acordo com as porcentagens constantes nos anexos III, IV e V.

Emissor de notas fiscais

Atualmente, as notas são emitidas nos próprios sites das prefeituras. Com a NFS-e nacional elas serão emitidas em um sistema público nacional e gratuito distribuído aos prestadores.

Junto ao emissor gratuito também será disponibilizado o ambiente nacional de dados fiscais das prestações de serviços, dentro do qual contribuintes e órgãos de fiscalização poderão consultar informações e recuperar documentos anteriores.

Certificado digital

Não existirá possibilidade de emitir a NFS-e nacional sem uso da certificação digital para assinatura e e transmissão do documento, etapa final que conecta a empresa ao Fisco e gera a autorização de uso da nota.

Ainda hoje, muitas prefeituras permitem que microempresas emitam suas notas sem usar certificado digital, apenas com senha e nome de usuário para adentrar ao ambiente de emissão.

A medida tem como objetivo dar mais segurança ao uso da nota fiscal, já que os certificados utilizam criptografia para validar as ações, como transmissão de documentos, o que é mais seguro do que apenas o uso de senhas.

Lista e preenchimento de serviços

Uma nova lista de serviços oficial já existe, e seu uso será inaugurado junto ao emissor do documento de padrão nacional: a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

A lista é dividida por itens gerais de mercados de atuação codificados, dentro dos quais os serviços específicos são detalhados, listados e também recebem os códigos. Ambos os números, de itens e serviços, serão de preenchimento obrigatório, o que abordaremos agora.

Somente um item poderá ser registrado em cada nota fiscal emitida e, a partir dele, mais de um serviço — desde que todos estejam dentro do grupo de serviços do item escolhido.

Erros de preenchimento

Uma característica que a NFS-e nacional manterá das notas municipais é não oferecer a possibilidade de emissão de carta de correção.

Como já é possível fazer hoje, o prestador poderá cancelar o documento com erro e emitir um novo. Ou, com o emissor da nota nacional, terá a opção de emitir uma nota fiscal de substituição — vinculada à primeira nota e corrigindo seus erros.

Recibo Provisório de Serviços (RPS)

Quando não for possível emitir o documento fiscal eletrônico por instabilidade no sistema ou mesmo por conta de algum problema não ligado a ele, o prestador de serviços poderá entregar um RPS ao cliente. Depois, quando possível, ele deve fazer a emissão da NFS-e com os dados do RPS, o vinculando, e enviar o documento fiscal ao cliente.

Para fazer isso é preciso atentar aos critérios da prefeitura, pois cada cidade terá seu prazo para a geração de nota fiscal originada em RPS.

Cronograma de implantação

Inicialmente, o cronograma previa a entrega de toda a infraestrutura para dezembro de 2017 e no mesmo mês a implantação inicial nas seguintes cidades:

  • capitais: Porto Algre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte;
  • demais cidades: Marabá e Maringá.

Porém, houve atrasos tanto na entrega de ambientes e sistemas quanto na implementação inicial, como consequência dos atrasos. Por isso, nenhuma cidade das citadas ainda recebeu os sistemas, não havendo atualmente previsão de uso da NFS-e nacional para elas ou outros municípios. Mesmo assim, é importante entender as mudanças, pois os órgãos envolvidos no projeto devem o mais rápido possível colocarem-no em prática.

Portanto, fique atento às novidades em relação a esse assunto para, no momento certo, iniciar o uso do documento em padrão nacional. E para aproveitar mais conteúdo voltado a ajudar prestadores de serviços e pequenas empresas, sobre temas diversos, assine a nossa newsletter e receba os próximos textos diretamente em seu e-mail.