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Entenda o fim do boleto sem registro e o que é boleto com registro

Entenda o fim do boleto sem registro e o que é boleto com registro

Um dos meios de pagamento mais tradicionais e populares em nosso país, o boleto, tem sofrido algumas alterações em suas emissões. Com mudanças na plataforma de cobrança, os empresários devem se atentar às novas regras para emitir boletos sem registro e boletos com registro.

Com a justificativa de conferir mais segurança e transparência aos procedimentos bancários, o Banco Central aderiu a modificações que irão impactar as futuras operações de cobrança no sistema financeiro brasileiro.

Confira a seguir as novas mudanças, normas e prazos para emissão de boletos registrados ou não.

Qual é a diferença entre o boleto sem registro e boleto com registro?

Uma pesquisa realizada pelo site E-commerce Brasil em parceria com o SEBRAE revelou que cerca de 75% dos consumidores brasileiros preferem realizar o pagamento de suas compras por meio do boleto bancário. E o motivo seria o custo mais baixo. Isso explica a média de 3,6 bilhões de boletos emitidos todos os anos no país.

Os boletos simples (ou sem registro) são emitidos pelo cedente sem especificar para a instituição bancária quem irá efetuar o pagamento. Além disso, nessa modalidade é possível lançar o documento sem apresentar informações como valores e data de vencimento.

Esse formato também permite algumas vantagens para a empresa emissora, como o pagamento de uma única taxa à instituição bancária referente à quitação do boleto. Ou seja, se o cliente não realiza o pagamento, o serviço também não é pago ao banco.

Já o boleto com registro obriga o emissor a preencher todas as informações, como o valor da cobrança, data limite para o pagamento e a identificação do sacado, através do lançamento de seu CPF ou CNPJ.

Pelo lado negativo, essa modalidade representa um custo maior para o emitente, já que as tarifas correspondem a no mínimo: registro de boleto, liquidação, protesto e possível cancelamento.

Por que a decisão do fim do boleto sem registro foi tomada?

A Federação Brasileira dos Bancos, Febraban, em associação com o Banco Central decidiu modernizar o sistema de cobrança do país, já que sua criação datava de outubro de 1993, quando foi implantado no pais o procedimento para compensação eletrônica através de códigos de barras.

Segundo o Banco Central, esse novo formato reduz o número de fraudes bancárias que ocorrem crescentemente no país, melhora o rastreamento e facilita os pagamentos, já que o sistema é integrado.

Na prática, os bancos têm controle maior sobre as operações de cobrança realizadas.

Principal motivo: segurança

Quando o boleto registrado é emitido a instituição bancária já reconhece a emissão e os dados colocados nele.

Por isso, se alguém conseguir espionar um computador e copiar um código de barras de cobrança, por exemplo, transmitindo a movimentação financeira para sua conta, a fraude pode ser identificada pelo banco no momento do pagamento. E se mesmo assim o pagamento do boleto registrado fraudado for aceito, a lei obriga a instituição a cobrir o prejuízo do pagador.

Do contrário, quando o boleto não é registrado, a instituição financeira apenas sabe de sua existência após a compensação do pagamento e sem registro oficial dos dados, o que permite uma fraude com mudança de informações e pagamentos duplicados.

Integração e praticidade

Essa integração ainda evita pagamentos em duplicidade, pois seu registro prévio garante a identificação de emissão e pagamento, apontando que a quitação já foi feita no momento em que o pagamento duplicado estiver sendo efetuado.

Também, com a Nova Plataforma de Cobrança, os benefícios se estendem aos consumidores, que têm mais facilidade para efetuar os pagamentos de boletos vencidos em qualquer banco.

Com a tecnologia avançando a cada dia, as instituições envolvidas nas mudanças garantem que em poucos anos os boletos impressos serão extintos, resultando em pagamentos realizados integralmente de maneira digital. Mas enquanto isso não acontece, fique atento às novas normas e aos prazos.

Qual é o prazo para adequação ao boleto com registro?

A princípio, a Nova Plataforma de Cobrança registraria todos os boletos no final de 2017. Porém, para que as instituições e os emissores possam se adaptar conforme as regras, a Febraban conferiu um  prazo maior para adequação.

O prazo para ajustes ao novo formato será realizado de maneira gradativa, de acordo com as seguintes datas e valores:

  • A partir de 13/01/2018: boletos de R$ 50.000,00 ou mais devem ser registrados;
  • A partir de 03/02/2018: boletos de R$ 4.000,00 ou mais devem ser registrados;
  • A partir de 24/02/2018: boletos de R$ 2.000,00 ou mais devem ser registrados;
  • A partir de 24/03/2018: boletos de R$ 800,00 ou mais devem ser registrados;
  • A partir de 26/05/2018: boletos de R$ 400,00 ou mais devem ser registrados;
  • A partir de 21/07/2018: todos os boletos devem ser registrados.

Junto a essa tabela os bancos ainda concederão um período de conveniência entre as duas formas de cobrança, permitindo a emissão de boletos sem registro, ao passo que estimulará o lançamento de boletos registrados para evitar dificuldades no atendimento aos clientes.

O que é o boleto com registro e o que isso implica às empresas?

O sistema da Nova Plataforma de Cobrança tem o objetivo de modernizar o processo de quitação dos boletos bancários por meio de mecanismos que conferem mais segurança e controle aos meios de pagamento.

A nova modalidade garante mais comodidade aos usuários e transparência às operações bancárias, evitando, por exemplo,  alterações no preenchimento, inconsistência nas informações e duplicidade de pagamentos.

Essa modalidade ainda proporciona que o emitente proteste o título não pago, desde que, obviamente, o produto tenha sido entregue ou o serviço tenha sido realizado. As exceções são as lojas virtuais, nas quais as cobranças são feitas antes dos envios das vendas. Então, se o pagamento não é realizado pelo comprador o boleto é cancelado sem direito a protesto, já que o produto não será enviado.

A principal desvantagem para as empresas é a cobrança de tarifas para cada boleto registrado, além de outras taxas correspondentes a possíveis cancelamentos, protestos, entre outros. Por outro lado, traz mais eficiência no processo de recebimento de valores.

Para os clientes, o boleto com registro proporciona mais segurança em suas compras e facilita as suas vidas ao permitir que os documentos vencidos sejam pagos em qualquer instituição bancária.

Se a sua empresa ou comércio ainda não se adequou às novas normas, procure executar as mudanças o quanto antes para não ficar sem realizar cobranças quando os prazos de adequação expirarem.